A diferença entre acidente e incidente é uma dúvida bastante comum e realmente causa uma grande confusão na cabeça de muitas pessoas.
Embora sejam palavras semelhantes possuem significados diferentes e que também devem ser utilizadas em momentos diferentes.
Acidente
- O acidente está relacionado à desastre.
- Causa prejuízo, ferimentos, etc.
- Causa danos à pessoa ou à propriedade.
A cadeira quebrou e a moça caiu, porém não se machucou – Houve dano material, é um acidente.
O carro trafegava em alta velocidade quando chocou-se com o muro, infelizmente nenhum dos ocupantes sobreviveram.
Lembre-se:
Os acidentes podem acontecer em qualquer lugar, seja no trabalho ou em casa, e sua maioria pode ser evitada.
Incidente
- O incidente não traz consequências trágicas e está relacionado a um acontecimento imprevisto.
- Possui caráter secundário e potencial para levar a um acidente.
Ela caiu da cadeira, porém não se machucou.
O incidente assustou à todos durante o jogo, logo após, o árbitro interrompeu o jogo.
Note que não ocorreu nada de grave, pois nada demais foi relatado.
Definição Técnica Legal
Veja agora, a definição técnica para os vários tipos de acidentes:
Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
Acidentes de Trabalho Por Equiparação
I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;
II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;
b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;
c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;
d) Ato de pessoa privada do uso da razão;
e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;
III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;
IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:
a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;
b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;
c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;
d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.
§ 1º - No s períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.
§ 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.
Acidente à Trabalho
O que ocorre quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho ou quando você estiver em viagem a serviço da empresa.
Acidente de Trajeto
Ocorre no trajeto entre sua casa e o trabalho ou vice-versa.
Acidente Grave (NR-18)
Aquele que provoca lesões incapacitantes no trabalhador.
Acidente Fatal (NR-18)
Aquele que provoca a morte do trabalhador.
Doença Profissional – Decreto nº 611/92
Aquela que ocorre pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, é provocada pela relação direta com tipo do trabalho.
Doença do Trabalho
Aquela que ocorre em decorrência das condições em que o trabalho é realizado.
Entretanto, mesmo que a doença seja adquirida no exercício do trabalho, não significa que ela seja relacionada à sua profissão.
Ou seja, são situações não ligadas ao seu cargo, mas que fazem com que você adquira ou piore alguma doença.
Por Exemplo:
Um Auxiliar Administrativo de uma fábrica que trabalha muito próximo à produção e sofre com os ruídos causados pelas máquinas.
Nesse caso, pode ser que o INSS não considere doença do trabalho, mas sim como doença do trabalho.
Conceito Prevencionista de Acidente de Trabalho
Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões.
Como Proceder Após o Acidente?
Ocorrido o acidente, seja qual for a sua gravidade, o mesmo deve ser notificado mesmo que não haja a necessidade de afastamento do trabalho, pois as sequelas podem aparecer depois do ocorrido (as sequelas de um acidente podem demorar até anos para aparecer).
A notificação tem como objetivo garantir os direitos do trabalhador, é uma forma de provar que o mesmo estava no exercício de sua função.
As doenças relacionadas ao trabalho também devem ser notificadas.
Quem Deve Fazer a Notificação de Um Acidente?
A notificação de um acidente deve ser feita por meio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, por um médico do trabalho ou a própria chefia.
A CAT é obrigatória e sua falta constitui crime conforme previsto no Código Penal.
[Conclusão] Como Esse Assunto Pode Ser Cobrado
Antes de concluir, veja como esse assunto pode ser cobrado numa prova de seleção ou concurso público:
Questão 01 - Diferença Entre Acidente e Incidente
- Ano: 2010.
- Banca: IF-RJ.
- Órgão: IF-RJ.
- Concurso: Engenheiro de Segurança do Trabalho.
O item 3 da Especificação OHSAS 18001/07 apresenta o significado válido de diversos termos a serem utilizados para o estabelecimento de Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.
Dentre os mais importantes, figuram: Incidente, Perigo e Risco.
Analise estas informações.
I. Incidente é o evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença (independente da gravidade) ou fatalidade ocorreu ou poderia ter ocorrido.
II. Um acidente é um Incidente que resultou em doença, lesão ou fatalidade.
III. Perigo é a fonte, situação ou ato com potencial de causar danos humanos, enquanto que Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição (ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição (ões).
Logo, a alternativa plenamente verdadeira é a seguinte:
Alternativas
A - III.
B - I e II.
C - II e III.
D - I.
E - I , II e III.
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