Diferença Entre Acidente e Incidente [Uma Grande Dúvida]

 A diferença entre acidente e incidente é uma dúvida bastante comum e realmente causa uma grande confusão na cabeça de muitas pessoas.

Embora sejam palavras semelhantes possuem significados diferentes e que também devem ser utilizadas em momentos diferentes.

Acidente

  • O acidente está relacionado à desastre.
  • Causa prejuízo, ferimentos, etc.
  • Causa danos à pessoa ou à propriedade.

A cadeira quebrou e a moça caiu, porém não se machucou – Houve dano material, é um acidente.

O carro trafegava em alta velocidade quando chocou-se com o muro, infelizmente nenhum dos ocupantes sobreviveram.

Lembre-se:

Os acidentes podem acontecer em qualquer lugar, seja no trabalho ou em casa, e sua maioria pode ser evitada.

Incidente

  • O incidente não traz consequências trágicas e está relacionado a um acontecimento imprevisto.
  • Possui caráter secundário e potencial para levar a um acidente.

Ela caiu da cadeira, porém não se machucou.

O incidente assustou à todos durante o jogo, logo após, o árbitro interrompeu o jogo.

Note que não ocorreu nada de grave, pois nada demais foi relatado.

Definição Técnica Legal

acidente-e-incidente

Veja agora, a definição técnica para os vários tipos de acidentes:

Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é aquele que ocorre no exercício do trabalho a serviço da empresa, provocando lesão corporal ou perturbação funcional podendo causar morte, perda ou redução permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.

Acidentes de Trabalho Por Equiparação

Artigo 21 da Lei 8.213/91:

I - O acidente ligado ao trabalho que, embora não tenha sido a causa única, haja contribuído diretamente para a morte do segurado, redução ou perda da sua capacidade para o trabalho, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação;

II - O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:

a) Ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho;

b) Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho;

c) Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho;

d) Ato de pessoa privada do uso da razão;

e) Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior;

III - A doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade;

IV - O acidente sofrido pelo segurado ainda que fora do local e horário de trabalho:

a) Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa;

b) Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito;

c) Em viagem a serviço da empresa, inclusive para estudo quando financiada por esta dentro de seus planos para melhor capacitação da mão-de-obra, independentemente do meio de locomoção utilizado, inclusive veículo de propriedade do segurado;

d) No percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.

§ 1º - No s períodos destinados a refeição ou descanso, ou por ocasião da satisfação de outras necessidades fisiológicas, no local do trabalho ou durante este, o empregado é considerado no exercício do trabalho.

§ 2º - Não é considerada agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, se associe ou se superponha às consequências do anterior.

Acidente à Trabalho

O que ocorre quando você está prestando serviços por ordem da empresa fora do local de trabalho ou quando você estiver em viagem a serviço da empresa.

Acidente de Trajeto

Ocorre no trajeto entre sua casa e o trabalho ou vice-versa.

Acidente Grave (NR-18)

Aquele que provoca lesões incapacitantes no trabalhador.

Acidente Fatal (NR-18)

Aquele que provoca a morte do trabalhador.

Doença Profissional – Decreto nº 611/92

Aquela que ocorre pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade, ou seja, é provocada pela relação direta com tipo do trabalho.

Doença do Trabalho

Aquela que ocorre em decorrência das condições em que o trabalho é realizado.

Entretanto, mesmo que a doença seja adquirida no exercício do trabalho, não significa que ela seja relacionada à sua profissão.

Ou seja, são situações não ligadas ao seu cargo, mas que fazem com que você adquira ou piore alguma doença.

Por Exemplo: 

Um Auxiliar Administrativo de uma fábrica que trabalha muito próximo à produção e sofre com os ruídos causados pelas máquinas.

Nesse caso, pode ser que o INSS não considere doença do trabalho, mas sim como doença do trabalho.

Conceito Prevencionista de Acidente de Trabalho

Acidente de trabalho é qualquer ocorrência não programada, inesperada ou não, que interfere ou interrompe o processo normal de uma atividade, trazendo como consequência isolada ou simultaneamente perda de tempo, dano material ou lesões.

Como Proceder Após o Acidente?

Ocorrido o acidente, seja qual for a sua gravidade, o mesmo deve ser notificado mesmo que não haja a necessidade de afastamento do trabalho, pois as sequelas podem aparecer depois do ocorrido (as sequelas de um acidente podem demorar até anos para aparecer).

A notificação tem como objetivo garantir os direitos do trabalhador, é uma forma de provar que o mesmo estava no exercício de sua função.

As doenças relacionadas ao trabalho também devem ser notificadas.

Quem Deve Fazer a Notificação de Um Acidente?

A notificação de um acidente deve ser feita por meio da CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho, por um médico do trabalho ou a própria chefia.

A CAT é obrigatória e sua falta constitui crime conforme previsto no Código Penal.

[Conclusão] Como Esse Assunto Pode Ser Cobrado

Antes de concluir, veja como esse assunto pode ser cobrado numa prova de seleção ou concurso público:

Questão 01 - Diferença Entre Acidente e Incidente

  • Ano: 2010.
  • Banca: IF-RJ.
  • Órgão: IF-RJ.
  • Concurso: Engenheiro de Segurança do Trabalho.

O item 3 da Especificação OHSAS 18001/07 apresenta o significado válido de diversos termos a serem utilizados para o estabelecimento de Sistemas de Gestão de Saúde e Segurança Ocupacional.

Dentre os mais importantes, figuram: Incidente, Perigo e Risco.

Analise estas informações.

I. Incidente é o evento relacionado ao trabalho no qual uma lesão ou doença (independente da gravidade) ou fatalidade ocorreu ou poderia ter ocorrido.

II. Um acidente é um Incidente que resultou em doença, lesão ou fatalidade.

III. Perigo é a fonte, situação ou ato com potencial de causar danos humanos, enquanto que Risco é a combinação da probabilidade de ocorrência de um evento perigoso ou exposição (ões) com a gravidade da lesão ou doença que pode ser causada pelo evento ou exposição (ões).

Logo, a alternativa plenamente verdadeira é a seguinte:

Alternativas
A - III.
B - I e II.
C - II e III.
D - I.
E - I , II e III.

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