O Que São as Normas Regulamentadoras [Guia Completo]

 Conhecer e saber o que são as Normas Regulamentadoras é um ponto extremamente importante, não apenas para os profissionais da área, mas também para todos os envolvidos, como direção e colaboradores de uma determinada empresa.

As Normas Regulamentadoras, também conhecidas como NRs, fazem parte da legislação referente a Segurança e Medicina do Trabalho.

Elas possuem aplicação obrigatória pelas organizações e pelos órgãos públicos da Administração Direta e Indireta, bem como pelos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

A portaria nº 3.214/78 aprova as Normas Regulamentadoras – NR’s – do Capítulo V, do Título II, da CLT, relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.

A portaria nº 3.067/88 aprova as Normas Regulamentadoras Rurais – NRR’s do art. 13 da Lei nº 5.889, de 5 de junho de 1973, relativas à Segurança e Higiene do trabalho Rural.

Para Que Servem as Normas Regulamentadoras

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As Normas Regulamentadoras são responsáveis pela normatização das atividades que possam causar danos à saúde dos trabalhadores.

Algumas NRs são direcionadas para um setor específico, como é o caso da NR 19 – Explosivos, ou generalizadas para todas as áreas, como a NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Lista Completa das Normas Regulamentadoras

Atualmente, existem 37 Normas Regulamentadoras publicadas, porém duas já foram revogadas.

Cada uma delas auxilia na implementação de medidas que buscam a manutenção da saúde e integridade física do trabalhador.

Confira abaixo um breve resumo de cada umas das Normas Regulamentadoras:

NR 1 – Disposições Gerais

A NR 01 estabelece as disposições gerais, o campo de aplicação, os termos e as definições comuns às Normas Regulamentadoras - NR relativas à Segurança e Saúde no Trabalho (SST).

Esta norma, ainda estabelece a importância, funções e competência da Delegacia Regional do Trabalho (DRT).

- Acessar a NR 01

NR 2 – Inspeção Prévia

A NR 02, Inspeção Prévia, atualmente está revogada pela portaria 915/2019.

A mesma tratava da necessidade de um estabelecimento novo, antes de iniciar suas atividades, passar por uma inspeção prévia realizada pelo Ministério do Trabalho por meio da qual seria emitido o Certificado de Aprovação de Instalações (CAI).

- Acessar a NR 02 - REVOGADA

NR 3 – Embargo ou Interdição

A NR 03 estabelece as diretrizes para caracterização do grave e iminente risco e os requisitos técnicos objetivos de embargo e interdição.

Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.

A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

- Acessar a NR 03

NR 4 – SESMT

A NR 04 estabelece a obrigatoriedade e os requisitos para organização dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT) para todas as empresas, públicas ou privadas, que possuem empregados regidos pela CLT, cujo objetivo é promover a saúde e proteger a integridade dos trabalhadores nos locais de trabalho.

A NR 04 trata-se de uma norma de aplicação geral, ou seja, alcança todas as atividades econômicas.

O SESMT é composto da seguinte forma:

– Técnico de Segurança do Trabalho;

– Engenheiro de Segurança do Trabalho;

– Médico do Trabalho;

– Enfermeiro do Trabalho;

– Auxiliar de Enfermagem do Trabalho.

- Acessar a NR 04

NR 5 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA)

A NR 05 trata da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

A CIPA será composta de representantes do empregador e dos empregados, e seu dimensionamento é feito conforme a atividade econômica e o número de empregados do estabelecimento.

A Comissão deve estar presente em empresas com mais 20 empregados.

- Acessar a NR 05

NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI)

A NR 06 trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e estabelece as condições sob as quais esses equipamentos deverão ser fornecidos pelas empresas, bem como as responsabilidades dos empregados, do empregador, do fabricante nacional, do importador e as atribuições do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dispõe também sobre o Certificado de Aprovação (CA) que todos os EPIs deverão possuir, como uma das condições para serem comercializados ou utilizados.

- Acessar a NR 06

NR 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)

Esta Norma Regulamentadora estabelece que todas as empresas devem manter um Programa de Controle Médico de Saúde Operacional (PCMSO).

Essa obrigatoriedade de elaboração e implementação, aplica-se a todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, tem como objetivo promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

O PCMSO deve ser elaborado em função dos riscos aos quais os trabalhadores estarão submetidos durante sua atividade laboral.

A NR 07 enumera todos os exames que precisam ser realizados pelo trabalhador durante sua vida laboral.

- Acessar a NR 07

NR 8 – Edificações

A NR 08 estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser observados nas edificações, para garantir segurança e conforto para quem estiver trabalhando.

- Acessar a NR 08

NR 9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA)

Esta Norma Regulamentadora estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

O PPRA tem como objetivo a preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

As ações do PPRA devem ser desenvolvidas no âmbito de cada estabelecimento da empresa, sob a responsabilidade do empregador, com a participação dos trabalhadores, sendo sua abrangência e profundidade dependentes das características dos riscos e das necessidades de controle.

Caso a empresa tenha mais de um estabelecimento, cada um deles deverá possuir e implementar o seu próprio PPRA.

Esse programa deve ser parte integrante de um conjunto de iniciativas da empresa no campo da preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores.

Deve estar articulado com as demais Normas Regulamentadoras, em especial com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) previsto na NR7.

Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e implementar o PPRA.

Ou seja, empresas ou órgãos públicos que admitam empregados com vínculo celetista, independentemente do seu grau de risco e da quantidade de empregados, estão obrigados a elaborar e a implementar esse programa.

Por meio do PPRA ficará visível a presença de agentes físicos, químicos e biológicos existentes em cada cenário laboral.

- Acessar a NR 09

NR 10 – Instalações e Serviços em Eletricidade

Esta Norma Regulamentadora estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade.

Esta NR se aplica às fases de geração, transmissão, distribuição e consumo, incluindo as etapas de projeto, construção, montagem, operação, manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades, observando-se as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, na ausência ou omissão destas, as normas internacionais cabíveis.

- Acessar a NR 10

NR 11 – Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais

A NR 11 tem como objetivo definir as normas de segurança para a instalação e a operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras.

Essa norma estabelece as condições de segurança que devem ser observadas nas seguintes atividades:

  • Operação de elevadores, guindastes, transportadores industriais e máquinas transportadoras;
  • Transporte de sacas;
  • Armazenamento de materiais.

- Acessar a NR 11

NR 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos

A NR 12 define referências técnicas, princípios fundamentais e medidas de proteção que visam garantir a saúde e a integridade física dos trabalhadores e estabelece requisitos mínimos para a prevenção de acidentes e doenças do trabalho aplicáveis desde a concepção das máquinas e equipamentos até o seu desmonte.

- Acessar a NR 12

NR 13 – Caldeiras, Vasos de Pressão, Tubulações e Tanques metálicos de armazenamento

Esta Norma Regulamentadora estabelece procedimentos obrigatórios para gestão da integridade estrutural de caldeiras a vapor, vasos de pressão e tubulações de interligação.

Serviços de instalação, inspeção, operação e manutenção devem estar em conformidade com a NR13.

- Acessar a NR 13

NR 14 – Fornos Industriais

A NR 14 determina medidas de segurança para os trabalhadores que atuam diretamente com fornos industriais.

Todas as empresas que possuem esse equipamento devem observar as leis federais, estaduais e municipais.

- Acessar a NR 14

NR 15 – Atividades e Operações Insalubres

Esta NR 15 estabelece limites de tolerância para cada tipo de risco que pode ser encontrado no local de trabalho.

A atividade que exceder os limites estabelecidos para o trabalho, pode ser considerada prejudicial à saúde do trabalhador.

- Acessar a NR 15

NR 16 – Atividades e Operações Perigosas

A NR 16 regulamenta o art. 193 da CLT, que lista as atividades consideradas perigosas para fins de percepção do adicional de periculosidade:

Art. 193 - São consideradas atividades ou operações perigosas, na forma da regulamentação aprovada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, impliquem risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a:

I - inflamáveis, explosivos ou energia elétrica;

II - roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.

[...]

§ 4º - São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

- Acessar a NR 16

NR 17 – Ergonomia

Ergonomia é estudo científico que tem por objetivo adaptar as condições de trabalho ao trabalhador.

Esta Norma Regulamentadora busca estabelecer parâmetros que permitam a adaptação das condições de trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho eficiente.

- Acessar a NR 17

NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção

Esta Norma Regulamentadora estabelece critérios de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que objetivam a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na Indústria da Construção.

- Acessar a NR 18

NR 19 – Explosivos

A NR 19 estabelece os procedimentos para o manuseio, transporte e armazenagem de materiais explosivos.

- Acessar a NR 19

NR 20 – Líquidos Combustíveis e Inflamáveis

Esta Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos para a gestão da segurança e saúde no trabalho contra os fatores de risco de acidentes provenientes das atividades de extração, produção, armazenamento, transferência, manuseio e manipulação de inflamáveis e líquidos combustíveis.

- Acessar a NR 20

NR 21 – Trabalhos a céu aberto

As condições de trabalho de todos os trabalhadores a céu aberto (ao ar livre), são regulamentadas pela NR 21.

- Acessar a NR 21

NR 22 – Segurança e Saúde Ocupacional na Mineração

Esta Norma Regulamentadora é responsável por estabelecer todos os parâmetros necessários para garantir a segurança dos profissionais que trabalham na mineração.

- Acessar a NR 22

NR 23 – Proteção contra incêndios

A NR 23 descreve as medidas de prevenção de incêndio que devem ser aplicadas por todas as empresas.

Segundo a norma, o empregador deve providenciar para todos os trabalhadores informações sobre:

- Utilização dos equipamentos de combate ao incêndio;

- Procedimentos para evacuação dos locais de trabalho com segurança;

- Dispositivos de alarme existentes.

- Acessar a NR 23

NR 24 – Condições Sanitárias e de Conforto nos Locais de Trabalho

A NR 24 dispõe das condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho.

Trata-se de uma norma geral, e seu cumprimento deve ser observado por todas as empresas em todas as atividades econômicas.

- Acessar a NR 24

NR 25 – Resíduos Industriais

A NR 25 trata do trabalho feito em relação a todos os tipos de resíduos industriais. Ela é importante porque esses resíduos pode representar riscos à saúde do trabalhador. Isso inclui resíduos tóxicos, radioativos, gasosos, sólidos ou de riscos biológicos.

Esta NR estabelece os critérios para eliminação de resíduos industriais, para evitar riscos à saúde e à segurança do colaborador.

- Acessar a NR 25

NR 26 – Sinalização de Segurança

A NR 26 tem como objetivo definir o uso padronizado das cores para garantir maior segurança em locais de trabalho.

Sendo assim, as cores podem ter diferentes finalidades, como identificar os equipamentos de segurança, tubulações, delimitar áreas e advertir contra riscos.

Além disso, elas também servem para rotular os produtos químicos perigosos.

- Acessar a NR 26

NR 27 – Registro Profissional do Técnico de Segurança do Trabalho no Ministério do Trabalho

A NR 27, atualmente revogada pela portaria Nº 262 de 29 de maio de 2008, tinha por finalidade definir os requisitos que um profissional precisa ter para atuar como técnico de segurança do trabalho.

- Acessar a NR 27 - REVOGADA

NR 28 – Fiscalização e Penalidades

As Normas Regulamentadoras são fundamentais e de observância obrigatória pelas empresas.

Sendo assim, a NR 28 veio para determinar as penalidades a serem aplicadas a quem descumprir as regras.

Além disso, é importante lembrar que esta Norma Regulamentadora está sempre vinculada às normas trabalhistas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

- Acessar a NR 28

NR 29 – Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho Portuário

A NR 29 define quais são as medidas de segurança que devem ser seguidas pelas empresas do setor portuário.

Ela tem por objetivo regular a proteção obrigatória contra acidentes e doenças profissionais, facilitar os primeiros socorros a acidentados e alcançar as melhores condições possíveis de segurança e saúde aos trabalhadores portuários.

Esta NR aplica-se a todos os trabalhadores portuários em operações tanto a bordo como em terra, assim como aos demais trabalhadores que exerçam atividades nos portos organizados e instalações portuárias de uso privativo e retroportuárias, situados dentro ou fora da área do porto organizado.

- Acessar a NR 29

NR 30 – Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

Esta norma regulamentadora tem como objetivo a proteção e a regulamentação das condições de segurança e saúde dos trabalhadores do setor aquaviário, que se trata das embarcações comerciais para o transporte de pessoas ou mercadorias.

- Acessar a NR 30

NR 31 – Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura

Esta Norma Regulamentadora tem por objetivo estabelecer os preceitos a serem observados na organização e no ambiente de trabalho, de forma a tornar compatível o planejamento e o desenvolvimento das atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura com a segurança e saúde e meio ambiente do trabalho.

- Acessar a NR 31

NR 32 – Segurança e Saúde no Trabalho em Estabelecimentos de Saúde

A NR 32 foi criada com objetivo de estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.

De acordo com a norma, serviço de saúde é qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.

- Acessar a NR 32

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados

A NR 33 determina os requisitos mínimos para a identificação de espaços confinados, além do reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle de riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços confinados.

Espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio.

- Acessar a NR 33

NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval

A NR 34, criada em 2011, tem como objetivo definir os requisitos mínimos e as medidas de proteção à segurança, à saúde e ao meio ambiente de trabalho nas atividades da indústria de construção e reparação naval.

- Acessar a NR 34

NR 35 – Trabalho em Altura

Esta Norma Regulamentadora veio para regulamentar os trabalhos em altura.

Segundo esta, trabalho em altura é aquele a partir de 2 metros acima do chão, onde haja risco de queda.

Ainda de acordo com a norma, algumas recomendações devem ser seguidas, como planejamento, organização e execução, para garantir a segurança e a saúde dos colaboradores.

- Acessar a NR 35

NR 36 – Norma Regulamentadora sobre Abate e Processamento de Carnes e Derivados

A NR 36, criada em 2013, tem como objetivo regulamentar os processos de identificação, avaliação e controle dos riscos existentes na indústria do abate e processamento de carnes e derivados destinados ao consumo humano.

Além da NR 36 as demais Normas Regulamentadoras também devem ser observadas.

- Acessar a NR 36

NR 37 – Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo

A NR 37 foi criada pela Portaria MTb n.º 1.186, de 20 de dezembro de 2018.

Essa Norma Regulamentadora estabelece requisitos mínimos de saúde, segurança e condições de trabalho em Plataformas de Petróleo.

- Acessar a NR 37


Referências:

Camisassa, Mara Queiroga. Segurança e Saúde no Trabalho: NRs 1 a 36 comentadas e descomplicadas. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método: 2015.

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